03/05/2024 às 22h33min - Atualizada em 03/05/2024 às 22h33min

Prefeitura inicia a distribuição dos boletos do ISSQN para Autônomos

Serão enviados 4.148 boletos de ISSQN/Autônomo e a distribuição deve ser concluída até 24/05

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Prefeitura inicia distribuição dos boletos do ISSQN 2024 para Autônomos
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Finanças (Semfi), iniciou a distribuição dos boletos do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) de Autônomos. O documento é enviado pelos Correios e chegará em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas em preto e branco. Ao todo, serão enviados 4.148 boletos de ISSQN/Autônomo neste ano e a distribuição deve ser concluída até 24/05.



O vencimento da primeira parcela e parcela única será no dia 29 de maio devido ao feriado de Corpus Christi no dia 30 de maio, em que não haverá expediente bancário. O pagamento poderá ser parcelado em oito vezes sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.
O contribuinte que não receber os boletos do ISSQN/Autônomo até o dia 24 de maio poderá fazer a impressão da segunda via pelo portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão ISSQN 2024.
Parte do que é arrecadado com o tributo é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.


ATRASO – Os contribuintes que estão inadimplentes podem solicitar o parcelamento do tributo no Portal de Atendimento do Piracicaba Sem Papel, acessando o serviço pelo endereço: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servicos-categoria , e em seguida clicando em "Parcelamento Dívida Ativa – ISS e Taxas". O profissional também pode procurar a Praça de Atendimento que funciona no Térreo 2 do Centro Cívico para renegociação dos débitos.

TRIBUTAÇÃO - O ISSQN está previsto na Lei Complementar nº 224/2008 art. 225, para os contribuintes cadastrados como profissionais autônomos. O cálculo do valor a ser pago é feito de acordo com o tipo de atividade realizada pelo contribuinte, o nível de escolaridade (nível médio e superior) e o número de profissionais do estabelecimento.

Os valores encontram-se previstos na Instrução Normativa nº 29/2023, cuja cobrança será proporcional à data de abertura e/ou encerramento da inscrição municipal, de acordo com as informações constantes do Cadastro Mobiliário.
Desta forma, é importante ressaltar que o contribuinte deve manter suas informações cadastrais sempre atualizadas e proceder também ao cadastro no Sistema Piracicaba Sem Papel para facilitar, agilizar e tornar mais eficiente a comunicação do contribuinte com a Prefeitura.

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